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- Texto do artigo, página 21: Mozcabos, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857332, uma entidade denominada Mozcabos, S.A.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozcabos, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em rua A.W Balyly 48, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: Fabricação, importação/exportação e comercialização de:
- Número ou marcador, página 21: i) Cabos eléctricos; ii) Acessórios eléctricos; iii) Cabos de comunicação e acessórios; iv) Transformadores;
- Número ou marcador, página 21: v) Quadros eléctricos; vi) Geradores; vii) Contadores; viii) Equipamento eléctrico e electrónico; ix) UPS e estabilizadores eléctricos;
- Texto do artigo, página 21: x) Bancos condensadores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou por transmissão de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades destoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos meticais, encontrando-se, representado por cem ações ordinárias, com o valor nominal de sessenta dois e cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá emitir acções sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis nos termos das disposições legais aplicativas e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Obtido que seja o voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 21: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
- Número ou marcador, página 21: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 21: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de trinta dias, a contar da data da recepção da comunicação, o presidente do conselho de administração, deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta registada dirigida ao presidente do conselho de administração no prazo de Máximo de quinze dias, a contar da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sendo dois ou mais accionistas preferenciais, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, as proporções das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso não tenham comunicação dentro do prazo a estabelecer, o direito de preferência passará para a sociedade, a qual disporá do prazo de trinta dias para se pronunciar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura societária)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O conselho de administração ou administrador único;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Actas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas aos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a pelo menos um voto.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais poderá ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. Será ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Competeem especial à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Proceder anualmente á apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a proposta da aplicação dos lucros;
- Número ou marcador, página 22: d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com indicação do presidente e dos vice- -presidentes, ou o administrador único, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
- Número ou marcador, página 22: g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 22: A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e um secretário que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A condução dos negócios sociais será confiada e um Conselho de Administração composto por um número de cinco membros, que podem ser ou não accionistas, ou a um administrador único, consoante for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o Conselho de Administração providenciará quanto á sua substituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto no número seguinte o Conselho de Administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias da administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração ou administrador único poderá delegar numa comissão executiva a corrente da sociedade, definindo em acta os limites condições da delegação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Administração ou ao administrado rúnico:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos ao objeto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 22: c) Admitir os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários com os poderes que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 22: e) Decidir sobre a participação ao capital social de outras sociedades, participação ou associação com as entidades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 22: f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g) do número dois do a artigo décimo segundo;
- Número ou marcador, página 22: g) Decidir sobre a emissão de delegações;
- Número ou marcador, página 22: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se mediante a convecção de arbitragem a decisão de árbitros;
- Número ou marcador, página 22: j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e dirigir as respectivas reuniões:
- Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com periodicidade que
- Texto do artigo, página 22: o próprio conselho fixar e em sessão extra- ordinária sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros
- Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizada mais de uma vez:
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores que faltem sem justificação acete pelo órgão de administração a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem sem justificação aceite pelo referido órgão de administração a mais de um quinto das respectivas reuniões mesmo período.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único e um suplente consoante for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e o suplente, deverão ser obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que estes últimos não podem ser accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências e reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho o Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecido por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que dela descordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de empate da votação o presidente tem voto de qualidade,
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela assembleia geral, que proceder a sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do ano social, aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nos termos da lei, proceder a adiantamentos sobre lucro ao accionista.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou administrador único que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 23: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade é partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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