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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mornas Botlle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 24: no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857359, uma entidade denominada Mornas Botlle Store, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Tomé Pedro Aleixo, maior, solteiro natural de Marromu, residente no bairro Malhangalene, rua Portalegre, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301680120I, emitido aos cinco de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Adelaide Alberto Dimande, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Portalegre, n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301826643B, emitido aos vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mornas Botlle Store, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Joaquim Chissano, n.º 1750, no Distrito Municipal Kampfumu, na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral, a grosso e relho de bebidas e produtos alimentares,fornecimento de bens e serviços diversos com importção e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente à sócia Tomé Pedro Aleixo equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota de vinte mil meticais correspondente à sócia Adelaide Alberto Dimande, equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Tomé Pedro Aleixo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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