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- Texto do artigo, página 24: Palmeira Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857391, uma entidade denominada Palmeira Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Mkap Investimentos, S.A., com a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua António Simbine, n.º 31, detentor do NUEL 100685876, representada neste acto pelo seu administrador delegado o senhor Songueia Pateguana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996520C, emitido aos 12 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto;
- Texto do artigo, página 24: Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Montepuez, sob o n.º 32 a folhas 19, do livro C-1, representada neste acto pelo seu Administrador Luís Crisanto Nantimbo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273A, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, bairro Matuto 1, e com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 24: Pink – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita no Condomínio Vila Esperança n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, detentor do NUEL 100855445, representada neste acto pelo seu administrador a senhora Tânia Neemias Covane, casada, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100949577N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola aos 24 de Agosto de 2016, residente em Boane e com plenos poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A presente sociedade adopta a denominação Palmeira Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua António Simbine n.º 31, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: (i) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Mkap Investimentos, S.A.; (ii) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Primeiro de Maio Mining, Limitada; e (iii) Outra quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Pink – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação aos outros
- Texto do artigo, página 25: sócios, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 25: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 25: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos uns dos outros, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazerse representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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