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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sobrália, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 26: no dia 18 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858029, uma entidade denominada Sobrália, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Eduardo Joaquim Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100840549M, emitido em 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Ahmed S. Touré, casa n.º 1740, 3.º andar, flat12, adiante designado por primeiro contraente; e
- Texto do artigo, página 26: Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100045884I, emitido aos 5 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na rua da OJM, quarteirão C, casa n.º 159, adiante designado por segunda contraente.
- Texto do artigo, página 26: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade, por quotas e de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação social de Sobrália, Limitada, com sua sede domiciliada na província de Maputo, Matola H,
- Texto do artigo, página 26: quarteirão n.º 36, rua n.º 2, casa n.º 52, podendo, mediante deliberação tomada em assembleia geral, ser transferida ou abrir delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Asociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Gestão, exploração e administração de Postos de abastecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento, mediação, intermediação imobiliária com vista a obtenção de parcelas, terreno e ou talhões para implementação de projecto comerciais; e,
- Número ou marcador, página 26: c) Importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, ao que corresponde a cem por cento do capital social, representativo de duas quotas de valor nominal de vinte e cinco mil meticais e distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Eduardo Joaquim Chiau, com uma quota, de valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 26: b) Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, com 1 quota, de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela senhora Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, ou, nos termos que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelos sócios na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Lei competente)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, aceitao conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, por isso vão assinar.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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