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Texto do artigo · p. 1 Residencial Dabhad, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio dois mil e dezassete, lavrada das folhas 130 á 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 1 Ismail Abdul Gafar, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072039B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, pela DIC
Texto do artigo · p. 1 de Chimoio, e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação de sua mãe e filhos: Jubeda Esmail Dabhad, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100497677J, emitido pela DIC de Chimoio, aos quinze de Setembro de dois mil e dez e residente bairro número quatro-cidade de Chimoio e Bilkiss Ismail Abdul Gafar solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070080089D, emitido aos dez de Maio de dois mil e sete e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, conforme as procurações apresentadas;
Texto do artigo · p. 1 Uneisa Ismail Abdul Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696330P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar, todos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro número quatro-cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 1 Sendo eles sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada: Residencial Dabhad, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura de quinze de Maio de dois mil e treze, exarada das folhas cento
Texto do artigo · p. 2 e vinte á cento e trinta e tres, do livro de notas para escritura diversas número trezentos vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de quarenta mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e por ultimo uma quota de valor nominal de vinte mil meticais do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente, todos de nacionalidade moçambicanos e residentes nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, conforme procurações e documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a acta da assembleia geral datado em doze de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 2 Que o sócio Ismail Abdul Gafar não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, que ficarão com a totalidade da quota cedida, passando estas a terem todos direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, e duas quotas de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e a última quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Um) Inalterado.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Gondola, dezoito de Maio de dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 2 sete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Residencial Dabhad, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio dois mil e dezassete, lavrada das folhas 130 á 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 1: Ismail Abdul Gafar, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072039B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, pela DIC
  4. Texto do artigo, página 1: de Chimoio, e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação de sua mãe e filhos: Jubeda Esmail Dabhad, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100497677J, emitido pela DIC de Chimoio, aos quinze de Setembro de dois mil e dez e residente bairro número quatro-cidade de Chimoio e Bilkiss Ismail Abdul Gafar solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070080089D, emitido aos dez de Maio de dois mil e sete e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, conforme as procurações apresentadas;
  5. Texto do artigo, página 1: Uneisa Ismail Abdul Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696330P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar, todos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro número quatro-cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 1: Sendo eles sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada: Residencial Dabhad, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura de quinze de Maio de dois mil e treze, exarada das folhas cento
  7. Texto do artigo, página 2: e vinte á cento e trinta e tres, do livro de notas para escritura diversas número trezentos vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de quarenta mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e por ultimo uma quota de valor nominal de vinte mil meticais do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente, todos de nacionalidade moçambicanos e residentes nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, conforme procurações e documentos em anexo.
  8. Texto do artigo, página 2: De acordo com a acta da assembleia geral datado em doze de Maio de dois mil e dezassete.
  9. Texto do artigo, página 2: Que o sócio Ismail Abdul Gafar não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, que ficarão com a totalidade da quota cedida, passando estas a terem todos direitos e obrigações sociais.
  10. Texto do artigo, página 2: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  11. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, e duas quotas de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e a última quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Inalterado.
  15. Texto do artigo, página 2: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Gondola, dezoito de Maio de dois mil dezas-
  17. Texto do artigo, página 2: sete. — O Conservador, Ilegível.
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