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Texto do artigo · p. 30 Inter Waves, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854686, uma entidade denominada Inter Waves, S.A..
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A denominação da sociedade será Inter Waves, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é no bairro da Sommershield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo-cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Pesca industrial e semi-industrial em águas doce e salgadas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 30 b) Processamento e enlatamento;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação e empacotamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Comercialização e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria multidisciplinar na área pesqueira;
Número ou marcador · p. 30 g) Pesca de investigação científica;
Número ou marcador · p. 30 h) Pesca experimental;
Número ou marcador · p. 30 i) Operações conexas de pesca;
Número ou marcador · p. 30 j) Pesca recreativa e desportiva:
Número ou marcador · p. 30 k) Importação pesqueira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em
Texto do artigo · p. 31 dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e vice-director executivo.
Número ou marcador · p. 31 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A nomeação do Presidente do conselho de administração será rotativa entre os accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 20%.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer três administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 32 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 32 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 32 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 32 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Texto do artigo · p. 32 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 i) Nos casos previstos na lei ou, ii) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos
Texto do artigo · p. 32 os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à assembleia geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela assembleia geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Emenda)
Texto do artigo · p. 32 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Inter Waves, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854686, uma entidade denominada Inter Waves, S.A..
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A denominação da sociedade será Inter Waves, S.A.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é no bairro da Sommershield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo-cidade, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Pesca industrial e semi-industrial em águas doce e salgadas nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Processamento e enlatamento;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Transformação e empacotamento;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Comercialização e exportação;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Aquacultura;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria multidisciplinar na área pesqueira;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Pesca de investigação científica;
  25. Número ou marcador, página 30: h) Pesca experimental;
  26. Número ou marcador, página 30: i) Operações conexas de pesca;
  27. Número ou marcador, página 30: j) Pesca recreativa e desportiva:
  28. Número ou marcador, página 30: k) Importação pesqueira.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em
  34. Texto do artigo, página 31: dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Composição da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Poderes da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e vice-director executivo.
  69. Número ou marcador, página 31: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  70. Número ou marcador, página 31: e) Distribuição de dividendos.
  71. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  72. Texto do artigo, página 31: Do Conselho de Administração
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A nomeação do Presidente do conselho de administração será rotativa entre os accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 20%.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer três administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
  85. Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  87. Número ou marcador, página 32: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  88. Número ou marcador, página 32: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  89. Número ou marcador, página 32: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Director executivo)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  94. Número ou marcador, página 32: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  95. Número ou marcador, página 32: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  96. Número ou marcador, página 32: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 32: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  98. Número ou marcador, página 32: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  99. Número ou marcador, página 32: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois administradores;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  107. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  110. Texto do artigo, página 32: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  113. Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  114. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do exercício
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  117. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  118. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  122. Número ou marcador, página 32: i) Nos casos previstos na lei ou, ii) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  129. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 32: (Contas bancárias)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos
  133. Texto do artigo, página 32: os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Despesas, distribuição de dividendos)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à assembleia geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela assembleia geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 32: (Emenda)
  143. Texto do artigo, página 32: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  144. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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