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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Cristina Santos Cunha Morgado, casada, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M615902, emitido aos 16 de Mio de 2013, pelo SEF de Portugal e residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de FLavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Serviços de catering e restauração:
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social total a subscrever em numerário, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade age por meio da administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva mente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 34: Resultados
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: Incapacidade, morte
- Texto do artigo, página 34: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 8 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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