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Texto do artigo · p. 34 Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Cristina Santos Cunha Morgado, casada, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M615902, emitido aos 16 de Mio de 2013, pelo SEF de Portugal e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de FLavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de catering e restauração:
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social total a subscrever em numerário, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva mente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 34 Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 8 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Cristina Santos Cunha Morgado, casada, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M615902, emitido aos 16 de Mio de 2013, pelo SEF de Portugal e residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 34: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de FLavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de catering e restauração:
  17. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social total a subscrever em numerário, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 34: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade age por meio da administração.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: Administração
  35. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva mente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  36. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 34: Resultados
  38. Texto do artigo, página 34: Anualmente será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  39. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 34: Incapacidade, morte
  41. Texto do artigo, página 34: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  42. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 35: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Nampula, 8 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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