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Texto do artigo · p. 35 Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, setecentos sessenta e oito mil quatrocentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade tem por objecto a prestação se serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Eurico Dias Almeida da Silva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Eurico Dias Almeida da Silva, nomeada desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar ou endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, setecentos sessenta e oito mil quatrocentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Sede
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade tem por objecto a prestação se serviços na área de restauração.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Eurico Dias Almeida da Silva.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Eurico Dias Almeida da Silva, nomeada desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar ou endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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