ADCT, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: ADCT, Limitada
- Texto do artigo, página 36: lavrada, a folhas 27 verso a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada), pelos sócios Mary Adele Dabrowski, Richard Edward Dabrowski e Aurelio Ritsuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Formas e firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a Firma de ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais sucursais e delegações escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 36: a)Treinamento e fornecimento de mãosde-obra na área de turismo;
- Número ou marcador, página 36: b) Promoção de seminários estrangeiros e nacionais no âmbito da capacitação do pessoal na área religiosa e profissional;
- Número ou marcador, página 36: c) Promoção de eventos religiosos e interacção religiosa e profissional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Mary Adele Dabroswski, detentora de uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Richard Edward Dabrowski, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Aurélio Ritsuri, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva disponíveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberações de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre
- Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e não manifestação da sociedade, confere aos outros sócios o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoritos do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 36: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior;
- Número ou marcador, página 36: c) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: d) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias apôs a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Falecimento dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Ónus encargos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer uns ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleias geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende constituir qualquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recessão, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente
- Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção de referida carta registada.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente, pelos menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleias geral)
- Texto do artigo, página 37: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 37: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 37: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 37: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 37: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 37: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 37: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 37: k) Outras matérias reguladas pela leis comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Aurélio Ritsuri.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador esta isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 37: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Exercícios e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador deverão preparar a submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em analise.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção disposta na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 37: vinte seis de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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