ADCT, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 ADCT, Limitada
Texto do artigo · p. 36 lavrada, a folhas 27 verso a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada), pelos sócios Mary Adele Dabrowski, Richard Edward Dabrowski e Aurelio Ritsuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Formas e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a Firma de ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais sucursais e delegações escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a)Treinamento e fornecimento de mãosde-obra na área de turismo;
Número ou marcador · p. 36 b) Promoção de seminários estrangeiros e nacionais no âmbito da capacitação do pessoal na área religiosa e profissional;
Número ou marcador · p. 36 c) Promoção de eventos religiosos e interacção religiosa e profissional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Mary Adele Dabroswski, detentora de uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Richard Edward Dabrowski, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Aurélio Ritsuri, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e não manifestação da sociedade, confere aos outros sócios o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoritos do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 36 c) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 d) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias apôs a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ónus encargos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer uns ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleias geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretende constituir qualquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recessão, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente
Número ou marcador · p. 37 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção de referida carta registada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente, pelos menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da assembleias geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 37 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 37 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 37 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 37 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 37 k) Outras matérias reguladas pela leis comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Aurélio Ritsuri.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador esta isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercícios e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador deverão preparar a submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em analise.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção disposta na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 vinte seis de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: ADCT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: lavrada, a folhas 27 verso a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada), pelos sócios Mary Adele Dabrowski, Richard Edward Dabrowski e Aurelio Ritsuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Formas e firma)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a Firma de ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada).
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais sucursais e delegações escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação sociais.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 36: a)Treinamento e fornecimento de mãosde-obra na área de turismo;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Promoção de seminários estrangeiros e nacionais no âmbito da capacitação do pessoal na área religiosa e profissional;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Promoção de eventos religiosos e interacção religiosa e profissional.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Mary Adele Dabroswski, detentora de uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Richard Edward Dabrowski, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Aurélio Ritsuri, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberações de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e não manifestação da sociedade, confere aos outros sócios o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoritos do que as constantes da referida carta registada.
  40. Número ou marcador, página 36: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior;
  45. Número ou marcador, página 36: c) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  46. Número ou marcador, página 36: d) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Exoneração do sócio)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias apôs a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade
  52. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Falecimento dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 36: No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Ónus encargos)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer uns ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleias geral.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende constituir qualquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recessão, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente
  65. Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção de referida carta registada.
  66. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente, pelos menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local
  78. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleias geral)
  81. Texto do artigo, página 37: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  82. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  83. Número ou marcador, página 37: b) Distribuição dos lucros;
  84. Número ou marcador, página 37: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  85. Número ou marcador, página 37: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 37: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 37: f) Aumento ou redução do capital social;
  88. Número ou marcador, página 37: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  89. Número ou marcador, página 37: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  90. Número ou marcador, página 37: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  91. Número ou marcador, página 37: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  92. Número ou marcador, página 37: k) Outras matérias reguladas pela leis comercial.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Aurélio Ritsuri.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  97. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador esta isenta de prestar caução.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 37: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  104. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferido; ou
  105. Número ou marcador, página 37: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 37: (Exercícios e contas do exercício)
  108. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador deverão preparar a submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em analise.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  116. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção disposta na legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  118. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios
  119. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  124. Texto do artigo, página 37: vinte seis de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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