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Texto do artigo · p. 38 FC Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e cinco verso à folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete traço A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre Frank Florêncio Chavango e Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FC Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação FC Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1183, 10.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 38 b) Comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 38 c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 38 f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Frank Florêncio Chavango;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 39 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 39 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Votação
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cada 250,00 MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) ou mais administradores ou conselho de administração, a serem indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões dos administradores consideram-se regularmente constituídas para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser indicado pelos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 39 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 40 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 40 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
Texto do artigo · p. 40 Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: FC Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e cinco verso à folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete traço A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre Frank Florêncio Chavango e Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
  3. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 38: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FC Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação FC Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1183, 10.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Duração
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Comercialização de pedras preciosas;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  22. Número ou marcador, página 38: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: Capital social
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Frank Florêncio Chavango;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 39: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  47. Número ou marcador, página 39: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  48. Número ou marcador, página 39: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
  49. Número ou marcador, página 39: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  50. Número ou marcador, página 39: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto neste estatuto.
  52. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 39: Votação
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) Todas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) Cada 250,00 MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) ou mais administradores ou conselho de administração, a serem indicados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões dos administradores consideram-se regularmente constituídas para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 39: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser indicado pelos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  77. Número ou marcador, página 39: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração
  78. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  80. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do director-geral;
  81. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
  82. Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  83. Número ou marcador, página 39: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  84. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 40: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 40: Resultados
  92. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  93. Texto do artigo, página 40: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  99. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  101. Texto do artigo, página 40: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
  107. Texto do artigo, página 40: Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 41: INM
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