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- Texto do artigo, página 38: FC Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e cinco verso à folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete traço A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre Frank Florêncio Chavango e Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
- Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FC Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação FC Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1183, 10.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
- Número ou marcador, página 38: b) Comercialização de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 38: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Frank Florêncio Chavango;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 39: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 39: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 39: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 39: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Votação
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Cada 250,00 MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) ou mais administradores ou conselho de administração, a serem indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões dos administradores consideram-se regularmente constituídas para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser indicado pelos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
- Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
- Texto do artigo, página 40: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
- Texto do artigo, página 40: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
- Texto do artigo, página 40: Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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