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- Texto do artigo, página 3: Emol Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100825554, datado de 27 de Fevereiro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Cremildo Roberto Ussene Madeira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, e o sócio Nélio Madeira Ussene maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173342Q, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 3: Civil da Beira, residente no quarteirão 1, casa n.º 77, Unidade Comunal C, 16 bairro da Manga, província de Sofala que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: Emol Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede e representação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Aleurites, n.º 51, 3.º andar direito, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, rent-a-car e outros serviços afins do regulamento de licenciamento da actividade comercial incluindo entre outras as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, participações financeiras;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de imobiliária e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 3: h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 3: i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário (estampagem de uniformes, etc);
- Número ou marcador, página 3: j) Prestação de serviços de tradução e interpretação de documentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Cremildo Roberto Ussene Madeira;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Nélio Madeira Ussene.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cremildo Roberto Ussene Madeira, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente senhor Cremildo Roberto Ussene Madeira.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outras sociais será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 8 de Maio 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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