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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: LJH – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059103, uma entidade denominada, LJH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Lino Joaquim Hama, maior, natural de Chidanga - Cheringoma, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502133F, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 5 de Março de 2013, com domicílio na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de LJH, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lino Joaquim Hama.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O mandato dos administradores são de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigado:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 9: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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