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Texto do artigo · p. 8 LJH – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059103, uma entidade denominada, LJH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Lino Joaquim Hama, maior, natural de Chidanga - Cheringoma, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502133F, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 5 de Março de 2013, com domicílio na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de LJH, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lino Joaquim Hama.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O mandato dos administradores são de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 9 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: LJH – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059103, uma entidade denominada, LJH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Lino Joaquim Hama, maior, natural de Chidanga - Cheringoma, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502133F, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 5 de Março de 2013, com domicílio na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de LJH, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lino Joaquim Hama.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Seis) O mandato dos administradores são de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigado:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
  34. Texto do artigo, página 9: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2019.
  36. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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