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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: LOGISOL – Logistc Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2005, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681587, uma entidade denominada LOGISOL - Logistc Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação LOGISOL – Logistic Solutions, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Logisol, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Consiglieri Pedroso, n.º 214, bairro Central, distrito urbana n.º 1, Maputo cidade. Podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso, fornecimento a navios, nacionais e estrangeiros, agenciamento, representações, importações e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, nos ternos da legislação em vigor, exercer outras actividades desde que para isso, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: sendo uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier e outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, correspondente ao sócio Aúrio Alexandre Xavier
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das decisões dos sócios
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações e actas)
- Texto do artigo, página 9: Umas) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência dos sócios, são tomadas pessoalmente por estes e registadas em actas devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo socio, Alexandre Vicente Xavier, como administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Nomeação de administradores e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sociedade poderá nomear administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da administração nomeada)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedados aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio Alexandre Vicente Xavier;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do sócio Alexandre Vicente Xavier e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poerão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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