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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139050, uma entidade denominada Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Faustin Nzamurambaho, de nacionalidade ruandesa, natural de Gikonko Gisagara e residente em Boane, rua da Namaacha, província de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 10: do DIRE 10RW00013339F, tipo temporário, emitido no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezassete de Maio de mil e novecentos e setenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 8, bairro do Zimpeto, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 10: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição transitória (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 10: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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