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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101131858, uma entidade denominada Milu Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ao terceiro dia do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 10: Maria de Lurdes de Carmo Araújo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282919F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 20 de Junho de 2010, validade vitalícia, residente na Avenida do Zimbábuè, casa, n.º 1348, rés-do-chão, cidade de Maputo. Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 10: A outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Milu Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado, a sociedade adoptar a designação comercial Milu Araujo Serviços, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 10: Consultoria para negócios, investimento e gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Maria de Lurdes do Carmo Araújo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 10: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Omissão)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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