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Texto do artigo · p. 10 Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101131858, uma entidade denominada Milu Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ao terceiro dia do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 10 Maria de Lurdes de Carmo Araújo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282919F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 20 de Junho de 2010, validade vitalícia, residente na Avenida do Zimbábuè, casa, n.º 1348, rés-do-chão, cidade de Maputo. Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 10 A outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Milu Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado, a sociedade adoptar a designação comercial Milu Araujo Serviços, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 10 Consultoria para negócios, investimento e gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Maria de Lurdes do Carmo Araújo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 10 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissão)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101131858, uma entidade denominada Milu Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ao terceiro dia do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 10: Maria de Lurdes de Carmo Araújo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282919F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 20 de Junho de 2010, validade vitalícia, residente na Avenida do Zimbábuè, casa, n.º 1348, rés-do-chão, cidade de Maputo. Fica acordado que:
  5. Texto do artigo, página 10: A outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Milu Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado, a sociedade adoptar a designação comercial Milu Araujo Serviços, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  20. Texto do artigo, página 10: Consultoria para negócios, investimento e gestão.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Maria de Lurdes do Carmo Araújo.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social encontra-se
  27. Texto do artigo, página 10: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, como administradora e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  34. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Omissão)
  40. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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