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Texto do artigo · p. 12 Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124622, uma entidade denominada Multibell Importação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Joaquim Severino Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540865J, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2018, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 12 indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua, bairro Costa do Sol, n.º4694, KaMavota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de venda de fardos, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joaquim Severino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandato de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124622, uma entidade denominada Multibell Importação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Joaquim Severino Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540865J, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2018, residente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede social)
  6. Texto do artigo, página 12: A Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo
  7. Texto do artigo, página 12: indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua, bairro Costa do Sol, n.º4694, KaMavota.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de venda de fardos, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joaquim Severino Matsinhe.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único e administração)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandato de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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