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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101080196, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas: segunda, sexta e sétima dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Rootstudio, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) João Gabriel Boto de Matos Caeiro, detentor de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e
- Texto do artigo, página 16: dois mil e quinhentos meticais (142.500,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
- Texto do artigo, página 16: b)Brenda Rodriguez Velazquez, detentora de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: João Gabriel Boto de Matos Caeiro e Brenda Rodriguez Velazquez.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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