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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057100, uma entidade denominada, A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Cassandra Tânia Middleton, no estado civil solteira, natural de Maputo e residente na Machava sede, casa n.° 299, quarteirão n.º 2, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 1: n.º 110104880688N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 29 de Outubro de 2014; e
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Simon John Tomás, no estado civil solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro de Nkobe, casa n.° 417, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Rio Tembe, n.° 322, Matola F na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de topografia e geotecnia;
- Número ou marcador, página 2: b) Engenharia informática;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliações/diagnósticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Planos directores;
- Número ou marcador, página 2: e) Estudos técnicos e planificação;
- Número ou marcador, página 2: f) Projectos conceituais, básicos e executivos;
- Número ou marcador, página 2: g) Assistência técnica, supervisão e fiscalização de obras; h)Gestão de projectos, obras e programas;
- Número ou marcador, página 2: i) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 2: j) EPCM (engineering, procurement and construction management).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderão ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 MZN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Cassandra Tânia Middleton;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a
- Texto do artigo, página 2: sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 2: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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