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Texto do artigo · p. 2 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140822, uma entidade denominada Absolute Power, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Hjartvard Midskard Hundeboll, solteiro, nascido aos 20 de Janeiro de 1963, natural de Dinamarca, DIRE 04DK00048293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Novembro de 2018, residente no bairro da Coop, casa n.º 58, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Oskar Wilhelm Romell, solteiro, nascida aos 16 de Julho de 1989, natural de Suécia, Passaporte n.º 91421502, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Suécia aos 16 de Maio de 2016, residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 1, 9.º andar, flat 2, cidade de Maputo, celebram pelo presente contrato de sociedade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Absolute Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Almeida Garrett n.º 58, bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Electrificação rural.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivoprincipal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll; e b)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente ao Oskar Wilhelm Romell.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos/a sócio/a, Hjartvard Midskard Hundeboll que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos
Texto do artigo · p. 3 depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará e os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a quota continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário. Fim do excercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Remuneração dos rgerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessários, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso, regularãm as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Absolute Power, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140822, uma entidade denominada Absolute Power, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Hjartvard Midskard Hundeboll, solteiro, nascido aos 20 de Janeiro de 1963, natural de Dinamarca, DIRE 04DK00048293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Novembro de 2018, residente no bairro da Coop, casa n.º 58, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Oskar Wilhelm Romell, solteiro, nascida aos 16 de Julho de 1989, natural de Suécia, Passaporte n.º 91421502, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Suécia aos 16 de Maio de 2016, residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 1, 9.º andar, flat 2, cidade de Maputo, celebram pelo presente contrato de sociedade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Absolute Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Almeida Garrett n.º 58, bairro da Coop na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Electrificação rural.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivoprincipal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll; e b)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente ao Oskar Wilhelm Romell.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos e prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das quotas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos/a sócio/a, Hjartvard Midskard Hundeboll que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos
  30. Texto do artigo, página 3: depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará e os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a quota continuar indivisa.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 3: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário. Fim do excercício anterior para deliberar o seguinte:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Remuneração dos rgerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessários, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Normas subsidiárias)
  50. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularãm as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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