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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091325, uma entidade denominada Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro, casada com João Paulo Feijó Barreira pelo regime de comunhão dos bens adquirdos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521 - 10.° andar - esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003791C, emitido no dia 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Acácia Wellness Center tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é instituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de saúde e bem-estar, nutrição e estética;
- Número ou marcador, página 3: b) Centro de fitness e de formação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será confiada a sócia Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização da sócia nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o gerente ou procurador poderão revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu gerente ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Colaboradores da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos com formação relevante para realização das actividades que constituem objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A actividade de cada colaborador da sociedade são regulados por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os colaboradores têm os seguintes deveres e direitos gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Dever de lealdade e cooperação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dever de sigilo; c)Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 4: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e)Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 4: h) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico,Ilegível.
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