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Texto do artigo · p. 4 Climar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101056430, sob o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Climar - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emílio Paulo Tembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 110100723182F, emitido aos 27 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Muhala Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Climar
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUINDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, perto de 4 caminhos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Instalações e manutenção de ar condicionado de viaturas e edifícios;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de produtos de frio, climáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria em matéria de frios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, convenientes e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Paulo Tembe.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento da sócia sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Emílio Paulo Tembe, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abono e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes de respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 12 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Climar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101056430, sob o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Climar - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emílio Paulo Tembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 110100723182F, emitido aos 27 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Muhala Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Climar
  6. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUINDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, perto de 4 caminhos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Instalações e manutenção de ar condicionado de viaturas e edifícios;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Venda de produtos de frio, climáticos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria em matéria de frios.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, convenientes e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Capital social
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Paulo Tembe.
  25. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento da sócia sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Emílio Paulo Tembe, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  37. Texto do artigo, página 5: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abono e semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes de respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Balanço
  44. Texto do artigo, página 5: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 5: Omissos
  51. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Outubro de 2018.
  53. Texto do artigo, página 5: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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