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Texto do artigo · p. 5 IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135853, uma entidade denominada, IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ibrahimo Mussagy Hassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624401N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma IMH Consultoria e Reabilitações Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma IMH Consultoria e Reabilitações - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, pintura;
Número ou marcador · p. 6 c) Reparação de paredes de alvenaria e paredes falsas;
Número ou marcador · p. 6 d) Reparação de coberturas;
Número ou marcador · p. 6 e) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de consultoria emdesign de interiores e decoração. g)Remodelação e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
Texto do artigo · p. 6 agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 6 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 6 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (A administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
Número ou marcador · p. 7 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 7 A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 7 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 7 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Ibrahimo Mussagy Hassamo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas
Texto do artigo · p. 7 as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 7 Celebrado em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135853, uma entidade denominada, IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ibrahimo Mussagy Hassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624401N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma IMH Consultoria e Reabilitações Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por “sociedade”).
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 5: (Realização do capital social)
  9. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
  10. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 5: (Disposições que regem a sociedade)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma IMH Consultoria e Reabilitações - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, pintura;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Reparação de paredes de alvenaria e paredes falsas;
  30. Número ou marcador, página 6: d) Reparação de coberturas;
  31. Número ou marcador, página 6: e) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
  32. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de consultoria emdesign de interiores e decoração. g)Remodelação e decoração de interiores;
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
  34. Texto do artigo, página 6: agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  44. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  45. Número ou marcador, página 6: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  48. Número ou marcador, página 6: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  55. Texto do artigo, página 6: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: (Oneração e transmissão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  61. Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 6: (Decisões da sócia única)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 6: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  76. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (A administração)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  88. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  89. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  90. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  97. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
  98. Número ou marcador, página 7: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
  102. Texto do artigo, página 7: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  106. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  107. Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  110. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  112. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  115. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 7: (Regime supletivo)
  118. Texto do artigo, página 7: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  119. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 7: (Membros da administração)
  122. Texto do artigo, página 7: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Ibrahimo Mussagy Hassamo.
  123. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  124. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável e foro)
  125. Texto do artigo, página 7: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas
  126. Texto do artigo, página 7: as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  127. Texto do artigo, página 7: Celebrado em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  128. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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