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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135853, uma entidade denominada, IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ibrahimo Mussagy Hassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624401N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma IMH Consultoria e Reabilitações Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por “sociedade”).
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Disposições que regem a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma IMH Consultoria e Reabilitações - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaboração reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, pintura;
- Número ou marcador, página 6: c) Reparação de paredes de alvenaria e paredes falsas;
- Número ou marcador, página 6: d) Reparação de coberturas;
- Número ou marcador, página 6: e) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de consultoria emdesign de interiores e decoração. g)Remodelação e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
- Texto do artigo, página 6: agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 6: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 6: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 6: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (A administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 7: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 7: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Ibrahimo Mussagy Hassamo.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas
- Texto do artigo, página 7: as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 7: Celebrado em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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