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Texto do artigo · p. 7 LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139468, uma entidade denominada, LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Jongheon Lim, residente em Maputo, com Passaporte n.º M95042480 emitido a 10 de Dezembro de 2018 e válido até 10 de Dezembro de 2028, por Ministry of Foreign Affairs:
Texto do artigo · p. 7 a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é consultoria em gestão de organizacional;
Texto do artigo · p. 7 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga;
Texto do artigo · p. 7 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2019 - 2022, o senhor Jongheon Lim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoais e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria em gestão organizacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN, (dois mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Jongheon Lim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 8 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 8 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139468, uma entidade denominada, LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Jongheon Lim, residente em Maputo, com Passaporte n.º M95042480 emitido a 10 de Dezembro de 2018 e válido até 10 de Dezembro de 2028, por Ministry of Foreign Affairs:
  4. Texto do artigo, página 7: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é consultoria em gestão de organizacional;
  5. Texto do artigo, página 7: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga;
  6. Texto do artigo, página 7: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  8. Texto do artigo, página 7: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2019 - 2022, o senhor Jongheon Lim.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoais e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria em gestão organizacional.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN, (dois mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Jongheon Lim.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Administração
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único que fica designado administrador.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Decisões do sócio único
  33. Texto do artigo, página 8: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Negócios com o sócio único
  36. Texto do artigo, página 8: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
  39. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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