Delta Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Delta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Dário de Nascimento Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido
Texto do artigo · p. 7 a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio, que ortoga neste acto por si e em representação de sua filha, Darleny de Nascimento Manjate, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Boletim de Nascimento n.º 060100008580, emitido a 12 de Setembro de 2019, pela Conservatória da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Carla Manuela Manuel Manjate, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regido pelas disposição constante dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Delta Construções, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrageiro, e regese polos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaboração, formulação, monitoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Terraplanagens;
Número ou marcador · p. 7 d) Urbanizações;
Número ou marcador · p. 7 e) Reabilitação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 7 f) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 7 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 h) Canalização;
Número ou marcador · p. 7 i) Montagem de tijoleira e mosaicos;
Número ou marcador · p. 7 j) Iluminação e outros elementos de adorno;
Número ou marcador · p. 7 k) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
Número ou marcador · p. 7 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjete; e
Número ou marcador · p. 7 c) A última quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nacimento Majante, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo do sócio Dário de Nascimento Majante, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Delta Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Dário de Nascimento Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido
  3. Texto do artigo, página 7: a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio, que ortoga neste acto por si e em representação de sua filha, Darleny de Nascimento Manjate, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Boletim de Nascimento n.º 060100008580, emitido a 12 de Setembro de 2019, pela Conservatória da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 7: Carla Manuela Manuel Manjate, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 7: Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regido pelas disposição constante dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Delta Construções, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrageiro, e regese polos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Elaboração, formulação, monitoria e gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Terraplanagens;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Urbanizações;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Reabilitação e manutenção de obras;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Abertura de furos de água;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 7: h) Canalização;
  23. Número ou marcador, página 7: i) Montagem de tijoleira e mosaicos;
  24. Número ou marcador, página 7: j) Iluminação e outros elementos de adorno;
  25. Número ou marcador, página 7: k) Fiscalização de obras;
  26. Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
  27. Número ou marcador, página 7: m) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: Capital social
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjete; e
  33. Número ou marcador, página 7: c) A última quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nacimento Majante, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução de capital social
  36. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo do sócio Dário de Nascimento Majante, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  50. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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