Delta Construções, Limitada
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Delta Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Delta Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Dário de Nascimento Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido
- Texto do artigo, página 7: a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio, que ortoga neste acto por si e em representação de sua filha, Darleny de Nascimento Manjate, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Boletim de Nascimento n.º 060100008580, emitido a 12 de Setembro de 2019, pela Conservatória da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Carla Manuela Manuel Manjate, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regido pelas disposição constante dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Delta Construções, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrageiro, e regese polos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaboração, formulação, monitoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 7: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Terraplanagens;
- Número ou marcador, página 7: d) Urbanizações;
- Número ou marcador, página 7: e) Reabilitação e manutenção de obras;
- Número ou marcador, página 7: f) Abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 7: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: h) Canalização;
- Número ou marcador, página 7: i) Montagem de tijoleira e mosaicos;
- Número ou marcador, página 7: j) Iluminação e outros elementos de adorno;
- Número ou marcador, página 7: k) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
- Número ou marcador, página 7: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjete; e
- Número ou marcador, página 7: c) A última quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nacimento Majante, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução de capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo do sócio Dário de Nascimento Majante, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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