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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: In God Trust Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101530876, uma entidade denominada In God Trust Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Mateus A. Magaia Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100891165N, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2019, residente em Maputo, bairro de Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 10;
- Texto do artigo, página 9: Anselem Okonkwo Onu, solteiro, maior, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A09718179, emitido pelo Departamento de Emigração da cidade de Enugu, Nigéria, a 25 de Setembro de 2018, residente em Enugu; e
- Texto do artigo, página 9: Ogochukwu Gerald Eze, solteiro, maior, natural de Nsukka, Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º B50067489, emitido pelo Departamento de Emigração da Cidade de Alusa, Lagos, Nigéria, a 18 de Fevereiro de 2021, residente em Lagos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de In God Trust Group, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1881, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade desenvolverá as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de bens alimentícios e assessórios de viaturas diversas, bem como a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que ficam dispostos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselem Okonkwo Onu;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ogochukwu Gerald Eze; e c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus A. Magaia Júnior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mateus A. Magaia Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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