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Texto do artigo · p. 2 A.M. Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101532194, uma entidade denominada A.M. Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Alberto Daniel Mabota, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685227B, emitido a 22 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Neida Telis Chai Chai, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101050137F, emitido a 1 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.M. Holdings, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, n.º 318.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção de obras públicas e serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda e distribuição de materiais e cabos eléctricos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de todo o tipo de sistemas eléctricos industriais e domésticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 2 a)Uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Daniel Mabota; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Neida Telis Chai Chai.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente o senhor Alberto Daniel Mabota, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A.M. Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101532194, uma entidade denominada A.M. Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Alberto Daniel Mabota, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685227B, emitido a 22 de Maio de 2017, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Neida Telis Chai Chai, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101050137F, emitido a 1 de Outubro de 2020, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.M. Holdings, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, n.º 318.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Construção de obras públicas e serviços;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Venda e distribuição de materiais e cabos eléctricos; e
  18. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de todo o tipo de sistemas eléctricos industriais e domésticos.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas:
  23. Texto do artigo, página 2: a)Uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Daniel Mabota; e
  24. Número ou marcador, página 2: b) Outra de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Neida Telis Chai Chai.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição dos sócios)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente o senhor Alberto Daniel Mabota, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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