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- Texto do artigo, página 10: Maphunga Logística & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e vinte e um exarada de folhas quarenta e uma a quarenta e três livro de notas para escrituras diversas n.º 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome Maphunga Logística & Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade de logística, transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, exploração e gestão turística, agropecuária e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ayilton Pedro Palate;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Pedro Palate;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate Júnior; e
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Lastélla Géssica Pedro Palate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção-geral mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 11: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 11: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 11: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 11: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 11: g) Os prazos da realização das entradas;
- Número ou marcador, página 11: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 11: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Texto do artigo, página 11: Quatro)O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, ascendentes e descendentes é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando for remisso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
- Número ou marcador, página 11: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Apuramento da maioria)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Carlos Palate até a data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção executiva, que podem constituir-se em órgão colegial, ficam, desde já, dispensados de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e reúnemse sempre que convocados por qualquer dos membros e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da direcção executiva são designados ou eleitos por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres dos membros da direcção executiva constituem justa causa de destituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo quanto a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura individual de um dos membros da direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
- Número ou marcador, página 12: a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais; e
- Número ou marcador, página 12: c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico,
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