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- Texto do artigo, página 12: Minkari, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056589, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Minkari, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 116 cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Minkari, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, desenvolvimento de actividades de comunicação e marketing, produção e divulgação de conteúdos audiovisuais de interesse social, trabalhos corporativos e eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Minkari, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), assim dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) António Nelson Paulo, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Teresa da Graça Jonas, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 13: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Teresa da Graça Jonas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura de António Nelson Paulo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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