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Texto do artigo · p. 12 Minkari, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056589, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Minkari, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 116 cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Minkari, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, desenvolvimento de actividades de comunicação e marketing, produção e divulgação de conteúdos audiovisuais de interesse social, trabalhos corporativos e eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Minkari, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) António Nelson Paulo, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Teresa da Graça Jonas, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 13 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Teresa da Graça Jonas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura de António Nelson Paulo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Minkari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056589, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Minkari, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 116 cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A Minkari, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e ou fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, desenvolvimento de actividades de comunicação e marketing, produção e divulgação de conteúdos audiovisuais de interesse social, trabalhos corporativos e eventos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Minkari, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), assim dividido pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 13: a) António Nelson Paulo, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Teresa da Graça Jonas, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado
  24. Texto do artigo, página 13: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Teresa da Graça Jonas.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura de António Nelson Paulo.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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