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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Moz Bird – Travel & Tours
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529541, uma entidade denominada Moz Bird – Travel & Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 13: Elísio Paulino João Dambulene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua de Silves, n.º 191, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198283F, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Manuel Azevedo Uanzo, casado com Rizelda Vanessa da Costa Texeira Uanzo, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, casa n.º 25, quarteirão 25, Maputo, Bilhete
- Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º11010274200B, emitido a 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Moz Bird – Travel & Tours, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, no bairro Malhangalene, n.º69.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a concessão à iniciativa privada e a supervisão da exploração dos estabelecimentos hoteleiros pousadas em Moçambique, tal como definidas na legislação aplicável, bem como:
- Número ou marcador, página 13: a) A emissão de bilhetes aéreos, bilhetes de transportes terrestres, e outros não especificados; b)A conservação e recuperação de monumentos e outros edifícios de valor histórico-cultural com vista ao seu aproveitamento turístico, desde que integrados ou para integração na referida rede;
- Número ou marcador, página 13: c) A prospecção e recomendação para aproveitamento turístico no contexto da rede de hotéis, pousadas em território nacional e de espaços disponíveis pertencentes ao Estado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá assumir a exploração directa dos estabelecimentos hoteleiros, desde que a título transitório por efeito da cessação, ainda que extemporânea, da cessão de exploração e até que nova cessão seja adjudicada no âmbito da prossecução do objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda participar em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de objecto diferente do seu, desde que de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital de responsabilidade social é representado por quotas a primeira de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elisio Paulino João Dambulene, correspondente a 65% e a outra de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Azevedo Uanzo correspondente a 35%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) As quotas serão representadas pelos respectivos sócios ou pelo seu representante legais devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas poderão ser divididas ou concentradas a pedido de qualquer sócio interessado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para cada quota, corresponde a 1 voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada pelo sócio Manuel Azevedo Uanzo, com responsabilidade de representação da empresa na gestão diária, em todos os aspectos administrativos excepto os de carácter que exijam votos qualificados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Elisio Paulino João Dambulene ou ainda do seu procurador, para abertura de contas bancarias da sociedade com direito a sua única assinatura.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, decidido em assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes , os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico,
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