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Texto do artigo · p. 14 Moz Entretenimento Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de oito de Março de dois mil e vinte e um lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos
Texto do artigo · p. 14 e quarenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Entretenimento Mídia, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Entretenimento Mídia, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 14 o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer a difusão pública de conteúdos e imagens de informação cultural, com qualidade e rigor informativo e ético;
Número ou marcador · p. 14 b) Servir de centro de formação téc-nicoprofissional nas áreas de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar serviços de assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir os serviços de comunicação do Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento e da Xipuku Microcrédito, com qualidade e rigor informativo e académico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a Ernesto Tomás Mabjaia;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente empresário em nome individual Narciso António Mahumana (Xipuku Microcrédito, EI);
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a Daniel Argentina Nhabetse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 15 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 b) Os respectivos titulares, após a constituição desta sociedade, não antes, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou venham a ser sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 15 i) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 15 ii) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de sócios cujos votos representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Cada voto do sócio empresário em nome individual Narciso António Mahumana (Xipuku Microcrédito, EI) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2, do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) São desde já designados administradores os senhores: Ernesto Tomás Mabjaia (presidente do conselho
Texto do artigo · p. 15 de administração); Narciso António Mahumana (administrador).
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Moz Entretenimento Mídia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de oito de Março de dois mil e vinte e um lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos
  3. Texto do artigo, página 14: e quarenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Entretenimento Mídia, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Entretenimento Mídia, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social
  15. Texto do artigo, página 14: o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Fazer a difusão pública de conteúdos e imagens de informação cultural, com qualidade e rigor informativo e ético;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Servir de centro de formação téc-nicoprofissional nas áreas de comunicação e imagem;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Prestar serviços de assessoria de imprensa;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Gerir os serviços de comunicação do Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento e da Xipuku Microcrédito, com qualidade e rigor informativo e académico.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a Ernesto Tomás Mabjaia;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente empresário em nome individual Narciso António Mahumana (Xipuku Microcrédito, EI);
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a Daniel Argentina Nhabetse.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 15: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  39. Número ou marcador, página 15: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Os respectivos titulares, após a constituição desta sociedade, não antes, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou venham a ser sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  45. Número ou marcador, página 15: i) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  46. Texto do artigo, página 15: ii) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de sócios cujos votos representam sessenta por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  51. Número ou marcador, página 15: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  52. Número ou marcador, página 15: Sete) Cada voto do sócio empresário em nome individual Narciso António Mahumana (Xipuku Microcrédito, EI) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2, do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) São desde já designados administradores os senhores: Ernesto Tomás Mabjaia (presidente do conselho
  58. Texto do artigo, página 15: de administração); Narciso António Mahumana (administrador).
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
  61. Número ou marcador, página 15: Seis) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico,
  76. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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