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Texto do artigo · p. 15 N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101485595, uma entidade denominada N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Noémia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação NW Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101485595, uma entidade denominada N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Noémia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação NW Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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