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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485633, uma entidade denominada NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Noemia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 17: de Identificação Civil de Maputo residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços na área de: Aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 e Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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