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Texto do artigo · p. 17 NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485633, uma entidade denominada NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Noemia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 17 de Identificação Civil de Maputo residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços na área de: Aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 e Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485633, uma entidade denominada NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Noemia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 17: de Identificação Civil de Maputo residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços na área de: Aluguer e venda de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 e Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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