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Texto do artigo · p. 2 AA Energy Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514277, uma entidade denominada AA Energy Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Leonilde da Graça, viúva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168566N, emitido a 4 de Março de 2020, com válidade vitalícia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Licungo, quarteirão 2, casa 221-F, Matola; e
Texto do artigo · p. 2 Abrantes António Cua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101765329S, emitido a 12 de Dezembro de 2016, válido a 12 de Dezembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, quarteirão 9, casa n.º 190, Matola.
Texto do artigo · p. 2 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AA Energy Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida rua Dr. José Negrão, n.º 51, primeiro andar, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Gestão, apoio e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria de gestão e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leonilde da Graça; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abrantes António Cua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou os representantes dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 3 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AA Energy Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514277, uma entidade denominada AA Energy Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Leonilde da Graça, viúva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168566N, emitido a 4 de Março de 2020, com válidade vitalícia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Licungo, quarteirão 2, casa 221-F, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 2: Abrantes António Cua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101765329S, emitido a 12 de Dezembro de 2016, válido a 12 de Dezembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, quarteirão 9, casa n.º 190, Matola.
  6. Texto do artigo, página 2: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AA Energy Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida rua Dr. José Negrão, n.º 51, primeiro andar, bairro Central, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Gestão, apoio e intermediação de negócios;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria de gestão e de negócios;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Venda de combustíveis e lubrificantes.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leonilde da Graça; e
  25. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abrantes António Cua.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou os representantes dos mesmos.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: (Exoneração dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 3: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 3: (Situações omissas)
  51. Texto do artigo, página 3: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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