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Texto do artigo · p. 19 PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497917, uma entidade denominada PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Alberto dos Santos Tembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 321, Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100721944C, emitido a 21 de Julho de 2020, pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada, PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, quarteirão 23, rés-do-chão, casa n.º 321, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de edição e programação informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de instalação de redes informática e portais WEB;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividades de reparação de computadores, equipamentos periféricos e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividade de publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividade de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da socidade, assim como associar-se a outras sociedade para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente ao sócio Alberto dos Santos Tembe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo Alberto dos Santos Tembe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497917, uma entidade denominada PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Alberto dos Santos Tembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 321, Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100721944C, emitido a 21 de Julho de 2020, pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada, PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, quarteirão 23, rés-do-chão, casa n.º 321, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de edição e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de instalação de redes informática e portais WEB;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Actividades de reparação de computadores, equipamentos periféricos e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Actividades de design e fotográficas;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Actividade de publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
  24. Número ou marcador, página 19: g) Actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 19: h) Actividade de plantação e manutenção de jardins.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da socidade, assim como associar-se a outras sociedade para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente ao sócio Alberto dos Santos Tembe.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo Alberto dos Santos Tembe.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Disposição finais)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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