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Texto do artigo · p. 20 Prodone Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468887 uma entidade denominada Prodone Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prodone Solutions, Limitada, que tem como representante:
Texto do artigo · p. 20 Amadeu de Jesus Jaime, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, quarteirão 15, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Prodone Solutions, Limitada, criada por tempo inderterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Kamaxaqueni, Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 648, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Vendas de software e consultoria de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão empresarial, análise de mercados, multimídia, design e marketing;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços em tradução, interpretação e ciências de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) Projectos de engenharia electrotécnica, electrónicos, mecânicos e outros;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material eléctrico, mecânico, electrónicos e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Amadeu de Jesus Jaime, com uma quota de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fred Alberto Tembe, com uma quota de 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Salvador Moiane, com uma quota de 30% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
Texto do artigo · p. 21 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador é eleito pelo período de tres (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Prodone Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468887 uma entidade denominada Prodone Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prodone Solutions, Limitada, que tem como representante:
  4. Texto do artigo, página 20: Amadeu de Jesus Jaime, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, quarteirão 15, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Prodone Solutions, Limitada, criada por tempo inderterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Kamaxaqueni, Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 648, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Vendas de software e consultoria de tecnologia de informação;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Gestão empresarial, análise de mercados, multimídia, design e marketing;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços em tradução, interpretação e ciências de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Projectos de engenharia electrotécnica, electrónicos, mecânicos e outros;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material eléctrico, mecânico, electrónicos e outros.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social e administração de quotas
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Amadeu de Jesus Jaime, com uma quota de 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Fred Alberto Tembe, com uma quota de 30% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 21: c) Salvador Moiane, com uma quota de 30% do capital.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
  38. Texto do artigo, página 21: (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador é eleito pelo período de tres (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador; ou
  50. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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