Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Prodone Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468887 uma entidade denominada Prodone Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prodone Solutions, Limitada, que tem como representante:
- Texto do artigo, página 20: Amadeu de Jesus Jaime, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, quarteirão 15, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Prodone Solutions, Limitada, criada por tempo inderterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Kamaxaqueni, Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 648, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Vendas de software e consultoria de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão empresarial, análise de mercados, multimídia, design e marketing;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços em tradução, interpretação e ciências de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: d) Projectos de engenharia electrotécnica, electrónicos, mecânicos e outros;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de material eléctrico, mecânico, electrónicos e outros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Amadeu de Jesus Jaime, com uma quota de 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Fred Alberto Tembe, com uma quota de 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: c) Salvador Moiane, com uma quota de 30% do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
- Texto do artigo, página 21: (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador é eleito pelo período de tres (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.