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Texto do artigo · p. 21 Pursuance, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522016, uma entidade denominada Pursuance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido a 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 21 Diego Caleb Mubai, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302612529C, emitido
Texto do artigo · p. 21 a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2023, representado pelo pai Anastácio Heitor Mubai.
Texto do artigo · p. 21 E que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pursuance, Limitada, e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) Agente do comércio, vendas de produtos diversos;
Texto do artigo · p. 21 b) Prestação de serviços, pesquisas, patenteamento e representação de marcas comerciais;
Texto do artigo · p. 21 c) consultoria, marchandising, layout para vendas e de marcas comerciais.
Texto do artigo · p. 21 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
Texto do artigo · p. 21 b) Outra, no valor nominal de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Diego Caleb Mubai.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 QUARTO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Anastácio Heitor Mubai.
Texto do artigo · p. 21 Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 QUINTO
Texto do artigo · p. 22 ARTIGO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pursuance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522016, uma entidade denominada Pursuance, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido a 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 21: Diego Caleb Mubai, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302612529C, emitido
  5. Texto do artigo, página 21: a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2023, representado pelo pai Anastácio Heitor Mubai.
  6. Texto do artigo, página 21: E que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pursuance, Limitada, e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  7. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
  11. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 21: a) Agente do comércio, vendas de produtos diversos;
  16. Texto do artigo, página 21: b) Prestação de serviços, pesquisas, patenteamento e representação de marcas comerciais;
  17. Texto do artigo, página 21: c) consultoria, marchandising, layout para vendas e de marcas comerciais.
  18. Texto do artigo, página 21: TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 21: a) Uma, no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
  23. Texto do artigo, página 21: b) Outra, no valor nominal de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Diego Caleb Mubai.
  24. Texto do artigo, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  25. Texto do artigo, página 21: QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 21: Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Anastácio Heitor Mubai.
  30. Texto do artigo, página 21: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 22: QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: ARTIGO
  33. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 22: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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