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Texto do artigo · p. 22 Sodexo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade Sodexo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100354985, nomeadamente, SISA FZE, sociedade comercial, com sede Dubai, constituída e registada sob o registo comercial n.º 700, 3 de Maio de 2003,
Texto do artigo · p. 22 nos termos da Lei dos Emirados Árabes, titular de uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, representada pelo senhor Shishir Kanakrai, nos termos da procuração em que lhe foi atribuída e Farhat Kennou, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13FV01832, emitido em Dubai, UAE, representado por senhor Shishir Kanakrai nos termos da procuração, em anexo, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o Shishir Kanakrai, na qualidade de representante do sócio Farhat Kennou, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, pelo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a sociedade Sodexo FZE, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirates Arabes Unidos, com sede social em Palace Towers 503, Dubai Silicon Oasis, Dubai – UAE, saindo da sociedade o sócio cedente.
Texto do artigo · p. 22 A cedência acima realizada, procedeu, na sequência da outra sócia, SISA FZE não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota do Farhat Kennou. A assembleia geral aprovou a venda da quota do Farhat Kennou à Sodexo FZE nos termos descritos acima.
Texto do artigo · p. 22 Após a cedência, a sócia Sodexo FZE, passará a ser titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e a SISA FZE continua a ser titular de uma quota no valor 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 De seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT(um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) SISA FZE, subscreve uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Sodexo FZE, subscreve uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Maio 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sodexo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade Sodexo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100354985, nomeadamente, SISA FZE, sociedade comercial, com sede Dubai, constituída e registada sob o registo comercial n.º 700, 3 de Maio de 2003,
  3. Texto do artigo, página 22: nos termos da Lei dos Emirados Árabes, titular de uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, representada pelo senhor Shishir Kanakrai, nos termos da procuração em que lhe foi atribuída e Farhat Kennou, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13FV01832, emitido em Dubai, UAE, representado por senhor Shishir Kanakrai nos termos da procuração, em anexo, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o Shishir Kanakrai, na qualidade de representante do sócio Farhat Kennou, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, pelo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a sociedade Sodexo FZE, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirates Arabes Unidos, com sede social em Palace Towers 503, Dubai Silicon Oasis, Dubai – UAE, saindo da sociedade o sócio cedente.
  4. Texto do artigo, página 22: A cedência acima realizada, procedeu, na sequência da outra sócia, SISA FZE não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota do Farhat Kennou. A assembleia geral aprovou a venda da quota do Farhat Kennou à Sodexo FZE nos termos descritos acima.
  5. Texto do artigo, página 22: Após a cedência, a sócia Sodexo FZE, passará a ser titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e a SISA FZE continua a ser titular de uma quota no valor 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 22: De seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT(um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 22: a) SISA FZE, subscreve uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Sodexo FZE, subscreve uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Maio 2021. — O Conservador,
  15. Texto do artigo, página 22: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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