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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522040, uma entidade denominada Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Carla Solange Cabral e Sá, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º P828224, emitido a 7 de Julho de 2017, e válido até 7 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, na avenida Emília Daússe, n.º 662, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objeto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços de consultoria de gestão e negócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carla Solange Cabral e Sá, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada gerente com dispensa de caução, a senhora Carla Solange Cabral e Sá.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerente pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia, assinatura da gerente, assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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