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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: TKLS Transport Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522369, uma entidade denominada TKLS Transport Logistics & Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Martins Ernesto Samparea, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 070100081010Q, emitido 13 de Dezembro de 2018, válido até 13 de Dezembro de 2023, natural de Mocuba de nacionalidade de moçambicana, residente na cidade da Beira, 8º Macurungo – II, rua Jaime Sigauque, casa n.º 57, Q. 3, Sofala;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Teófilo Piedade Alberto, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010937586S, emitido a 25 de Março de 2020, valido até 24 de Março de 2030, natural de Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, Q. 59, casa n.º 76, Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceira. Ludimila Martins Ernesto Samparea, menor de idade representada por Martins Ernesto Samparea, portador Bilhete de Identidade n.º 070108879362I, emitido a 20 de Março de 2020, válido até 19 de Março de 2025, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, casa n.º 57, Q. 3, Sofala.
- Texto do artigo, página 23: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de TKLS Transport Logistics & Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Mário Esteves Coluna, nº 4816, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Agente transitório, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: c) Logística.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martins Ernesto Samparea;
- Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Piedade Alberto;
- Número ou marcador, página 24: c) Terceira quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Ludimila Martins Ernesto Samparea.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou dimi-
- Texto do artigo, página 24: nuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Quatro ) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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