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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950650, uma entidade denominada Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Faizal Abdulremane Abobacar de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da cidade da Matola, quarteirão 45, província de Maputo, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243150F, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Ondina do Amaral Maticano de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da cidade da Matola, quarteirão 45, província de Maputo, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243150F, emitido a dezoito de Março de dois mil e dezasseis,pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza na Rua da Mozal, n.º N-A, bairro da Matola-Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de mecânica;
- Número ou marcador, página 25: c) A sociedade podera exercer outras actividades para alem da participação em outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisões da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou concetração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, assim dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Faizal Abdulremane Abobacar, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ondina do Amaral Maticano, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gerente Faizal Abdulremane Abobacar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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