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Texto do artigo · p. 25 Z.N - Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533387, uma entidade denominada Z.N - Transportes e Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Zubeir Ahomed Nadat, maior, natural da cidade de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020, com validade até 2 de Novembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 25 Humaira Fakirmahamad Sidi, maior, natural de Ind Shahpur, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008401M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, com validade até 20 de Janeiro de 2026, ambos casados entre si, em regime de separação de bens e residentes na Avenida Vladimir Lenine, n.º 149, 9.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Pelo presente instrumento constituem, nos
Texto do artigo · p. 25 termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Z.N - Transportes e Logística, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Tchumene, no Município da Matola e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de pessoas e de mercadorias; distribuição de bens alimentícios, bebidas e produtos de higiene; exploração de papelaria; fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos; venda de material de construção e venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente à sócia Humaira Fakirmahamad Sidi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Zubeir Ahomed Nadat, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Período)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Z.N - Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533387, uma entidade denominada Z.N - Transportes e Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Zubeir Ahomed Nadat, maior, natural da cidade de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020, com validade até 2 de Novembro de 2030; e
  4. Texto do artigo, página 25: Humaira Fakirmahamad Sidi, maior, natural de Ind Shahpur, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008401M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, com validade até 20 de Janeiro de 2026, ambos casados entre si, em regime de separação de bens e residentes na Avenida Vladimir Lenine, n.º 149, 9.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Pelo presente instrumento constituem, nos
  5. Texto do artigo, página 25: termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Z.N - Transportes e Logística, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Tchumene, no Município da Matola e é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A Administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de pessoas e de mercadorias; distribuição de bens alimentícios, bebidas e produtos de higiene; exploração de papelaria; fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos; venda de material de construção e venda de electrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente à sócia Humaira Fakirmahamad Sidi.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da administração
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Zubeir Ahomed Nadat, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do balanço de contas
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Período)
  35. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da Assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 27: INM
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