Bella Madallena, Limitada

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Bella Madallena, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Bella Madallena, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para os efeitos da publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e treze, da sociedade Bella Madallena, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100368242, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio
Texto do artigo · p. 4 João Manuel Texeira Peixoto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, que representa noventa e cinco por cento da quota; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas, que representa cinco por cento da quota.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Bella Madallena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para os efeitos da publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e treze, da sociedade Bella Madallena, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100368242, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio
  3. Texto do artigo, página 4: João Manuel Texeira Peixoto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas.
  4. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 4: Capital social
  8. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, que representa noventa e cinco por cento da quota; e
  10. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas, que representa cinco por cento da quota.
  11. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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