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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528987, uma entidade denominada Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 4: Lebon da Graça Nombora, casado em comunhão geral com Edna Goninha Francisco Ilda Nombora, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030891F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Setembro de 2020, residente na cidade da Maxixe, bairro Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bembe,
- Texto do artigo, página 4: cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 4: b) Bar;
- Número ou marcador, página 4: c) Hospedagem;
- Número ou marcador, página 4: d) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de salão;
- Número ou marcador, página 4: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: g) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: h) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 4: i) Arrendamento de imóvel;
- Número ou marcador, página 4: j) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: k) Abertura de furos de água, etc.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lebon da Graça Nombora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Lebon da Graça Nombora, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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