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Texto do artigo · p. 5 C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529797, uma entidade denominada C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Felício Jaime João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104400076F, emitido a 27 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano n.º 3, bairro 5, FEPOM.
Texto do artigo · p. 5 Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação de C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1225, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com atividade civil geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 5 b) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 5 d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 5 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Felício Jaime João.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, herdeiros e contas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, são exercidas pelo senhor Felício Jaime João, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Felício Jaime João ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os balanços e as contas fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade orga-nizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529797, uma entidade denominada C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 5: Felício Jaime João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104400076F, emitido a 27 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano n.º 3, bairro 5, FEPOM.
  5. Texto do artigo, página 5: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1225, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com atividade civil geral:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Felício Jaime João.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, herdeiros e contas
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, são exercidas pelo senhor Felício Jaime João, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Felício Jaime João ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Os balanços e as contas fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade orga-nizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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