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- Texto do artigo, página 8: S Panificações, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada S Panificações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro – cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 5 de Fevereiro de 2014, nesta Conservatória sob NUEL 100697823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de S Panificações, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34% do capital, pertencente à Muhammad Sakib; natural de Nampula, nascido a 7 de Junho de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525656A, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa 5, Quelimane, escrito sob NUIT 123495624;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34 % do capital, pertencente a Muhammad Sudeiz, natural de Nampula, nascido a 12 de Agosto 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 5, Quelimane, escrito sob NUIT 104773028; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34% do capital, pertencente a Muhammad Sahim, natural de Nampula, nascido a 21 de Dezembro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525658B, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 5, Quelimane, escrito sob NUIT 104800327.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando recaí sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Obrigações
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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