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- Texto do artigo, página 2: Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a seis do livro de notas para escrituras diversas número catorze A do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL100860716, por: Normohammad Dali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: Delta Link, tem a sede social na província do Maputo, rua Djuba, número onze, condomínio Vila Rosa, Beluluana, Boane, Djuba, podendo mediante deliberação do socio, ser transferida para qualquer parte, bem como serem abertas ou enceradas delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Mercearia, venda de produtos alimentares, comércio a retalho de bebidas, prestação desserviços de catering, alojamento, realização de eventos de entretenimento, conferências, internet café, digitação e impressão e venda de acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitetura e engenharia civil, importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil, promoção, exploração e intermediação imobiliária, gestão, manutenção e exploração comercial do parque imobiliária, infraestruturas e equipamentos de empreendimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do proprietário a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Normohammad Dali.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio único Normahammad Dali, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos actos e demais tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela lei assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: O Notário, Ilegível.
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