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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101680428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Abril de 2022.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Firmino José Cumbane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100836901C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 112358870.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Firmino José Cumbane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 4 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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