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Texto do artigo · p. 3 FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101087158, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptada a denominação FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola 700, Avenida Kofi Annan, n.º 6 – 1008, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades: construção de edifícios, construção de estradas e fundação e captação de água.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias a actividade principal ou ainda adquirir participações em outras sociedades ou com elas associar-se de qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Fernando João de Sousa Combe, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do sócio não cedente, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representantes da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio Fernando João de Sousa Combe, que
Texto do artigo · p. 3 desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador ou gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101087158, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola 700, Avenida Kofi Annan, n.º 6 – 1008, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades: construção de edifícios, construção de estradas e fundação e captação de água.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias a actividade principal ou ainda adquirir participações em outras sociedades ou com elas associar-se de qualquer forma legalmente admissível.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Fernando João de Sousa Combe, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quota)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do sócio não cedente, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representantes da sociedade
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e representantes da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio Fernando João de Sousa Combe, que
  29. Texto do artigo, página 3: desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador ou gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: (Morte e incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 3: Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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