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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101087158, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola 700, Avenida Kofi Annan, n.º 6 – 1008, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades: construção de edifícios, construção de estradas e fundação e captação de água.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias a actividade principal ou ainda adquirir participações em outras sociedades ou com elas associar-se de qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Fernando João de Sousa Combe, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do sócio não cedente, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representantes da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representantes da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio Fernando João de Sousa Combe, que
- Texto do artigo, página 3: desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador ou gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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