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- Texto do artigo, página 3: FK Smart Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação FK Smart Solutions, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, avenida 25 de Junho, bairro Saguar, telemóvel n.º 863021032, matriculada a 23 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101726436.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de FK Smart Solutions, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, avenida 25 de Junho, bairro Saguar, telemóvel n.º 863021032, inscrita sob NUIT 401398562, com um concelho de administração, que durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social da cidade de Quelimane para outras cidades ao nível da província da Zambézia, bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de acessórios auto;
- Número ou marcador, página 4: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de motorizadas e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 4: f) Serviços tipográficos e reprográficos;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 4: h) Fornecimento de equipamentos e consumíveis do escritório;
- Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de material de informática;
- Número ou marcador, página 4: j) Fornecimento de produtos de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 4: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: l) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: m) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio único, Fauzo Mahomed Rajani Khan, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102598707S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Julho de 2021, com o NUIT 401398562.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Fauzo Mahomed Rajani Khan, nascido a 29 de Maio de 1983, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102598707S, emitido pelos Serviços de
- Texto do artigo, página 4: Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Julho de 2021, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Salários)
- Texto do artigo, página 4: O administrador será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 4: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e em harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros dispositivos aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos casos omissos serão regulados e resolvidos com aplicação da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 12 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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