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Texto do artigo · p. 4 Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula,
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, sociedade por quotas de responssabilidade tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho, matriculada no dia 22 de Setembro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394271.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, adiante designado abreviamento por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 O IPFPM, tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectos sociais
Texto do artigo · p. 5 É objectivo primordial da o IPFPM, formar pessoas em conhecimento técnico profissional contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz desta sua missão designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Dada a degradação dos valores morais nos seios da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas devedoras de conhecimento morais e habilidades Técnico Profissionais nas diversas áreas de saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para aquisição e difusão de conhecimentos científicos e contribuir para afirmação social no seio social da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e receitas
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituir receitas administrativas IPFPM:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento, e investimento directos ou por intermédios das empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As mensalidades referidas no ponto (I) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos amistosos
Número ou marcador · p. 5 Um) A composição e mandato de conselho de direcção
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Director administrativo;
Número ou marcador · p. 5 c) Chefe do RH;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestor;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenador geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Director pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade após assembleia reunida, abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, diante designada por IPFPM em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital subscrito e integralmente em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente do capital pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Tauahito Ferraz Macete, natural de cidade de PebaNe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Brandão, rua n.º 4,008, quarteirão B, casa n.º 81, portador do Biquete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove com 15.000,00MT correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 5 b) Issa Gakou, natural de cidade de Congo-Brazavite, solteiro, de nacionalidade senegalesa residente no bairro de Central B, Avenida Emília Dausse n.º 561/448, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11SN00066344B do tipo Permanente, emitido a doze de Junho de dois mil e dezanovecom 35.000,00MT, correspondente a 70%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 5 São membros do IPFPM, todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividade de carácter laboral no mesmo sem discriminação de raça, sexo grau social, região nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica particularmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Classificação dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro de IPFPM qualifica-se em funda-dores:
Número ou marcador · p. 5 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 5 b) Issa Gakou.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da competência da direcção-geral e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Competência da direcção- geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a direcção-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a IPFPM gerêncial extrajudicialmente cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais de regimentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) O património de IPFPM é constituído pelos móveis e imóveis registados em seu nome, bem como o direito e valores oriundo de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O IPFPM possuem um capital Inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais representados por seus fundadores em proporções diferentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 5 Os procedimentos de controlo interno, gestão administração dos recursos do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga serão Regalados por Instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos fica dependente do consentimento de sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 5 A tomada de posse para qualquer função
Texto do artigo · p. 5 no IPFPM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 14 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula,
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, sociedade por quotas de responssabilidade tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho, matriculada no dia 22 de Setembro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394271.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, adiante designado abreviamento por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: O IPFPM, tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objectos sociais
  11. Texto do artigo, página 5: É objectivo primordial da o IPFPM, formar pessoas em conhecimento técnico profissional contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz desta sua missão designadamente:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Dada a degradação dos valores morais nos seios da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas devedoras de conhecimento morais e habilidades Técnico Profissionais nas diversas áreas de saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para aquisição e difusão de conhecimentos científicos e contribuir para afirmação social no seio social da sociedade moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Administração e receitas
  16. Número ou marcador, página 5: Um) Constituir receitas administrativas IPFPM:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento, e investimento directos ou por intermédios das empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas do capital.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) As mensalidades referidas no ponto (I) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Casos amistosos
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A composição e mandato de conselho de direcção
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de direcção é composto por:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Director-geral;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Director administrativo;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Chefe do RH;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Gestor;
  28. Número ou marcador, página 5: e) Coordenador geral;
  29. Número ou marcador, página 5: f) Director pedagógico.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: Expansão da instituição
  32. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade após assembleia reunida, abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, diante designada por IPFPM em qualquer província do país.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: Capital social
  35. Número ou marcador, página 5: Um) O capital subscrito e integralmente em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente do capital pertencente aos sócios:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Tauahito Ferraz Macete, natural de cidade de PebaNe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Brandão, rua n.º 4,008, quarteirão B, casa n.º 81, portador do Biquete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove com 15.000,00MT correspondente a 30%;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Issa Gakou, natural de cidade de Congo-Brazavite, solteiro, de nacionalidade senegalesa residente no bairro de Central B, Avenida Emília Dausse n.º 561/448, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11SN00066344B do tipo Permanente, emitido a doze de Junho de dois mil e dezanovecom 35.000,00MT, correspondente a 70%.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
  41. Texto do artigo, página 5: São membros do IPFPM, todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividade de carácter laboral no mesmo sem discriminação de raça, sexo grau social, região nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica particularmente.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Classificação dos membros
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O membro de IPFPM qualifica-se em funda-dores:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Tauahito Ferraz Macete;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Issa Gakou.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Da competência da direcção-geral e gerência
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Competência da direcção- geral
  50. Texto do artigo, página 5: Compete a direcção-geral:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Representar a IPFPM gerêncial extrajudicialmente cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais de regimentos internos;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir reuniões da direcção.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  55. Texto do artigo, página 5: Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 5: Património
  58. Número ou marcador, página 5: Um) O património de IPFPM é constituído pelos móveis e imóveis registados em seu nome, bem como o direito e valores oriundo de recursos próprios.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) O IPFPM possuem um capital Inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais representados por seus fundadores em proporções diferentes.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: Instrumentos reguladores
  62. Texto do artigo, página 5: Os procedimentos de controlo interno, gestão administração dos recursos do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga serão Regalados por Instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 5: Sessão ou divisão de quotas
  65. Texto do artigo, página 5: A sessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos fica dependente do consentimento de sócios não cedentes.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 5: Tomada de posse
  68. Texto do artigo, página 5: A tomada de posse para qualquer função
  69. Texto do artigo, página 5: no IPFPM será feita num acto público e solene.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 5: Aplicação
  72. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) Tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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