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- Texto do artigo, página 4: Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula,
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, sociedade por quotas de responssabilidade tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho, matriculada no dia 22 de Setembro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394271.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, adiante designado abreviamento por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: O IPFPM, tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectos sociais
- Texto do artigo, página 5: É objectivo primordial da o IPFPM, formar pessoas em conhecimento técnico profissional contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz desta sua missão designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Dada a degradação dos valores morais nos seios da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas devedoras de conhecimento morais e habilidades Técnico Profissionais nas diversas áreas de saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para aquisição e difusão de conhecimentos científicos e contribuir para afirmação social no seio social da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituir receitas administrativas IPFPM:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento, e investimento directos ou por intermédios das empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas do capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As mensalidades referidas no ponto (I) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos amistosos
- Número ou marcador, página 5: Um) A composição e mandato de conselho de direcção
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Director administrativo;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefe do RH;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestor;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenador geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Director pedagógico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Expansão da instituição
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade após assembleia reunida, abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, diante designada por IPFPM em qualquer província do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital subscrito e integralmente em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente do capital pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Tauahito Ferraz Macete, natural de cidade de PebaNe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Brandão, rua n.º 4,008, quarteirão B, casa n.º 81, portador do Biquete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove com 15.000,00MT correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 5: b) Issa Gakou, natural de cidade de Congo-Brazavite, solteiro, de nacionalidade senegalesa residente no bairro de Central B, Avenida Emília Dausse n.º 561/448, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11SN00066344B do tipo Permanente, emitido a doze de Junho de dois mil e dezanovecom 35.000,00MT, correspondente a 70%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 5: São membros do IPFPM, todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividade de carácter laboral no mesmo sem discriminação de raça, sexo grau social, região nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica particularmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Classificação dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro de IPFPM qualifica-se em funda-dores:
- Número ou marcador, página 5: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 5: b) Issa Gakou.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Da competência da direcção-geral e gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Competência da direcção- geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a direcção-geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a IPFPM gerêncial extrajudicialmente cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais de regimentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O património de IPFPM é constituído pelos móveis e imóveis registados em seu nome, bem como o direito e valores oriundo de recursos próprios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O IPFPM possuem um capital Inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais representados por seus fundadores em proporções diferentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 5: Os procedimentos de controlo interno, gestão administração dos recursos do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga serão Regalados por Instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Sessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos fica dependente do consentimento de sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 5: A tomada de posse para qualquer função
- Texto do artigo, página 5: no IPFPM será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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